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Ação revisional de alimentos

Como pedir o reajuste da pensão alimentícia? O aumento ou a diminuição da pensão alimentícia, se você alguma vez já entrou com a ação de alimentos, só pode ser feito mediante uma autorização judicial. Ou seja, se precisar reaver o que já foi ajustado em relação a alimentos, quem irá analisar será o juiz, que decidirá se deve ser feita a alteração na quantia que está sendo paga no momento.


Para pedir o aumento do valor recebido em relação a alimentos, pode ser no caso em que o valor recebido está sendo insuficiente para cobrir os gastos com necessidades básicas ou também quando existe um aumento na renda da pessoa que é devedora da pensão alimentícia.


Já para reduzir o valor que está sendo pago em relação aos alimentos, pode ser no caso em que o pagador da pensão passa a receber um salário menor e não consegue manter o pagamento no valor atual ou também quando a pessoa que recebe a pensão alimentícia se casa outra vez, nesse último caso pode ser quando uma mulher recebe pensão alimentícia do ex marido, por exemplo.


Para solicitar esse ajuste no valor da pensão, a pessoa interessada deve contratar um advogado para ingressar com uma ação revisional de alimentos, sendo essa uma ação própria que tem um rito especial, que está prevista na Lei de Alimentos nº 5.478/68 e também no Código de Processo Civil.


O local para ingressar com a ação revisional de alimentos é no local do domicilio do alimentando, ou seja, no local que reside aquele que recebe a verba alimentar.


Nos casos em que o beneficiário da pensão alimentícia é menor de idade, o pedido pode ser feito pelo responsável legal da criança ou do adolescente, como mãe, pai ou avós.


A ação de revisão de alimentos é distribuída livremente a uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca do domicilio do alimentando e não cabe distribuição por dependência na ação principal, visto que a ação que fixou os alimentos já foi extinta, com transito em julgado, sendo assim, é uma ação nova que se entra para reajustar o valor da pensão alimentícia.


No caso em que o pagador da pensão alimentícia deseja uma redução no valor da quantia paga a titulo de alimentos, ele também deve contratar um advogado para entrar com uma ação revisional de alimentos a fim de comprovar que seus rendimentos caíram e que não consegue continuar cumprindo o que foi combinado primeiramente, contudo, o juiz irá analisar se as necessidades do beneficiado serão garantidas mesmo com a redução do valor.


Nos casos de pensão alimentícia para menores de idade, a intervenção do Ministério Público é obrigatória, pois está em análise interesses de um incapaz.


O valor da causa irá corresponder ao proveito econômico pretendido, sendo o valor anual da diferença entre o valor da pensão já fixada e o valor pretendido.


Por fim, cabe salientar que sempre se deve levar em consideração o binômio necessidade/possibilidade, ou seja, a necessidade do alimentando e a possibilidade de pagamento por parte do pagador, sendo que o valor máximo de pensão a ser pago, não pode ultrapassar percentual de 30% dos rendimentos líquidos do responsável.


Se o benefício tiver sido estabelecido em um acordo entre as partes, o primeiro passo é tentar negociar amigavelmente e se houver negativa por parte do pagador, o próximo passo é procurar um advogado e dar entrada na ação revisional de alimentos para então formalizar o pagamento do benefício no valor adequado.


Este artigo foi escrito por: Vitória Gomes Haider, OAB/SC 62.412 (Instagram: vih_haider), Matheus Adriano Paulo, OAB/SC 45.787 (Instagram: @matheusadrianopaulo)

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