top of page
  • vitoriahaider

Dispensa discriminatória: o que é? como caracterizá-la e quais as consequências jurídicas?

Uma dispensa ocorre quando um empregador é quem finaliza o contrato de trabalho com o empregado, ou seja, ele é dispensado das suas atividades laborais. O empregador pode demitir o empregado sem justo motivo, isto está dentro dos seus poderes, contudo, a dispensa não pode ser discriminatória.


Uma dispensa discriminatória ocorre quando a dispensa é baseada em um dos motivos discriminatórios previstos em súmulas do TST que elencam algumas dessas dispensas, como por exemplo a Súmula 443 que dispõe como discriminatória a dispensa do portador de HIV ou câncer.


Um exemplo de dispensa discriminatória é se o empregador descobre que seu empregado é portador de HIV e por conta disso o demite, sendo assim, nesse caso, o empregado pode ingressar com uma ação judicial pedindo a anulação dessa dispensa e se conseguir comprovar que a dispensa foi por conta da sua doença ele vai ter direito de retornar ao trabalho e receber todos os salários do período em que ficou afastado.


Essa não é a única hipótese de dispensa discriminatória, outras situações também podem ser caracterizadas como dispensa discriminatória, como por exemplo a mulher que ficou grávida e logo em seguida é demitida, se restar comprovado que a demissão foi porque ela engravidou, também tem o direito de retornar ao trabalho e receber todos os salários do período em que ficou afastada, ou também quando o empregado ainda trabalhando na empresa ingressa com ação judicial contra a empresa e assim que recebe a notificação do processo, a empresa o demite, essa também é uma dispensa discriminatória, porque o empregado apenas buscou seus direitos lesados na justiça do trabalho.


Recentemente, na situação de pandemia no país, ocorreram demissões quando o empregado chegava na empresa e dava um espirro e já argumentavam que era COVID, isso é dispensa discriminatória. Se de fato o empregado estivesse doente, ele não pode ser demitido, mas sim afastado do trabalho para o devido tratamento e se ficasse doente por mais de quinze dias, deveria então ser afastado pelo INSS.


Cabe salientar que a dispensa discriminatória gera um grande custo para a empresa, porque se depois de anos de processo rolando ficar comprovado que o empregado foi dispensado de forma discriminatória, ele tem que retornar para a empresa e ganhar o salário referente aos anos atrasados.


Além disso, também ocorre dispensa discriminatória quando acontece o rompimento da relação de trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade ou qualquer outro motivo que fere o tratamento com base na isonomia entre os empregados. Por violar o Princípio da Igualdade, do Valor Social do Trabalho e da Dignidade da Pessoa Humana, a despedida nesses casos é considerada nula, além de ser suscetível de indenizações que podem ser requeridas através da Justiça.


O empregado pode provar que a dispensa foi discriminatória com documentos que demonstrem que o empregador sabia do estado de saúde do empregado no momento da sua dispensa. Pode ser por meio de atestados médicos, com observações médicas das possíveis limitações do empregado ou a necessidade de um tratamento longo e específico.


Cabe salientar que ser portador de doença grave por si só não garante a caracterização da dispensa como discriminatória, é necessário que o empregado tenha comprovação da gravidade da doença e que a empregadora tenha conhecimento do que acontece com seu empregado.

Caso seja reconhecido o ato discriminatório, além da indenização por dano moral, o empregado também pode escolher por ser reintegrado ao emprego e receber os salários relativos ao período do afastamento ou receber uma indenização correspondente ao dobro da remuneração relativa ao período de afastamento.


Se você passou por uma situação parecida com essa, entre em contato conosco que nós podemos te ajudar.


Este artigo foi escrito por: Vitória Gomes Haider, OAB/SC 62.412 (Instagram: vih_haider), Matheus Adriano Paulo, OAB/SC 45.787 (Instagram: @matheusadrianopaulo).

10 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O QUE FAZER SE TIVER O CELULAR FURTADO?

O celular é um item valioso e que possui diversas informações importantes e particulares, que faz parte do cotidiano da maioria das pessoas. Infelizmente, o roubo/furto de celulares é uma realidade e

O QUE FAZER ANTES DE PROCURAR UM ADVOGADO

Antes de procurar um advogado, há algumas coisas que você pode fazer para se preparar e tornar o processo mais eficiente e eficaz. Aqui estão algumas dicas do que você pode fazer. Primeiro, identifica

O QUE É VENDA CASADA?

A venda casada é uma prática que consiste na condição imposta pelo fornecedor, para a aquisição de um bem ou serviço, de que o consumidor adquira obrigatoriamente outro bem ou serviço, vinculando assi

bottom of page