top of page
  • vitoriahaider

Pensão alimentícia: os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia para os netos?

Com o divórcio ou separação do casal que possuem filhos menores, é necessário tratar dos direitos e deveres deles, como decidir quanto a guarda, as visitas e sobre os alimentos.


A pensão alimentícia é uma prestação paga ao alimentado para suprir suas necessidades, como por exemplo gastos com alimentação, vestuário, educação e até mesmo lazer.


Para conseguir precificar a pensão alimentícia, deve-se levar em consideração o binômio necessidade x possibilidade, conforme previsão do artigo 1694, §1º do Código Civil.


A aplicação do binômio necessidade x possibilidade deve ser bem analisada para que não haja um encargo excessivo para o alimentante, bem como para que não seja um enriquecimento sem causa do alimentado.


O Código Civil, prevê no artigo 1703 que “para manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.”


Cabe salientar que mesmo quando os pais são solteiros existe a necessidade de tratar sobre os direitos e deveres em relação aos filhos. A obrigação de pagar a pensão alimentícia recai sobre o genitor que não possui a guarda unilateral do filho, o que significa que se houver a mudança da guarda, a obrigação dos alimentos também mudará.


A fixação da pensão deve levar em consideração as necessidades básicas do alimentado e também o padrão de vida do alimentante.


A pensão alimentícia é uma obrigação que compete aos pais, sendo certo que tal prestação deverá ser equitativa entre pai e mãe. Contudo, quando os pais estão impossibilitados de arcar com essa obrigação, os avós podem ser responsabilizados de forma subsidiária ou complementar na proporção dos seus recursos.


Importante salientar que a responsabilidade dos avós é subsidiária e complementar, ou seja, não é possível cobrar diretamente dos avós os alimentos, primeiro deve-se pleitear do genitor responsável pelo pagamento, pois este é quem possui o dever de pagar.


Para firmar esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça criou a Súmula 596, que dispõe:


“A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

Sendo assim, após esgotar todas as tentativas de exigir os alimentos dos genitores e restar comprovado que é de fato impossível de ser cumprida essa obrigação pelos pais, é que então é cabível a responsabilização dos avós.


Se você estiver precisando tirar dúvidas sobre pensão alimentícias e se por acaso estiver passando por uma situação parecida com essa mencionada acima, entre em contato conosco que podemos te ajudar.


Este artigo foi escrito por: Vitória Gomes Haider, OAB/SC 62.412 (Instagram: vih_haider), Matheus Adriano Paulo, OAB/SC 45.787 (Instagram: @matheusadrianopaulo).

25 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O QUE FAZER SE TIVER O CELULAR FURTADO?

O celular é um item valioso e que possui diversas informações importantes e particulares, que faz parte do cotidiano da maioria das pessoas. Infelizmente, o roubo/furto de celulares é uma realidade e

O QUE FAZER ANTES DE PROCURAR UM ADVOGADO

Antes de procurar um advogado, há algumas coisas que você pode fazer para se preparar e tornar o processo mais eficiente e eficaz. Aqui estão algumas dicas do que você pode fazer. Primeiro, identifica

O QUE É VENDA CASADA?

A venda casada é uma prática que consiste na condição imposta pelo fornecedor, para a aquisição de um bem ou serviço, de que o consumidor adquira obrigatoriamente outro bem ou serviço, vinculando assi

bottom of page